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  • O sucesso é simples. Faça o que é certo, da maneira certa, no momento certo.

    Arnlod H. Glasow

  • A perfeição não é atingível, mas se a perseguirmos, podemos chegar na excelência.

    Vince Lombardi

  • Coloque o seu coração, mente e alma até mesmo no seus menores atos. Este é o segredo do sucesso.

    Swami Sivananda

Institucional

A identificação dos sócios da (PQS) surgiu quando ainda cursavam a mesma faculdade. Nesta época, tiveram a oportunidade de trabalhar em renomados escritórios do estado do Espírito Santo. Após a graduação, Patêz concluiu uma especialização internacional de Direito Econômico na Faculdade de Coimbra em Portugal, enquanto Queiroz especializou-se em Direito Civil e Público pela Universidade Federal do Espírito Santo, e, Strauch em Direito Processual Civil pela FDV.

Com a experiência que adquiriram no dia a dia de grandes escritórios, atuando em grande causas trabalhistas, cíveis, societárias e tributárias, observaram que muitos destes comprometem a qualidade do serviço prestado, em razão da grande quantidade de demandas que absorvem. Intrigados com esse raciocínio e maneira de trabalhar, identificaram um diferencial competitivo através da inversão destes valores.

E assim surgiu o PATÊZ, QUEIROZ & STRAUCH (PQS), um escritório que se posiciona de forma diferente, e que decidiu ir além. Diferencia-se dos demais, pois os sócios-fundadores se preocupam em entender do business de seus clientes, e das particularidades de cada caso, oferecendo prevenções e soluções eficientes.

Área de atuação

Compliance

Buscando não só atender a necessidade de nossos clientes, mas também a necessidade global de se buscar um mundo mais ético, a PQS Advogados está comprometida com os valores da integridade e Compliance.

O termo Compliance é oriundo do verbo inglês “to comply”, significando cumprir, satisfazer ou realizar uma ação imposta, embora não tenha uma tradução exata, Compliance se refere ao cumprimento das regras e leis, dentro ou fora das empresas.

Mas porque implementar um mecanismo de integridade? Simples, um programa de compliance efetivo, traz segurança e tranquilidade para os fornecedores, clientes, e inclusive para os próprios colaboradores, além do mais, trata-se de um diferencial perante a concorrência.

Isto porque, conforme amplamente noticiado nas mídias, muitas empresas envolvidas em escândalos de corrupção sofreram penalidades pesadíssimas, que envolveram parceiros comerciais, e, acarretando também a demissão em massa de seus funcionários.

Assim, nossa consultoria é toda baseada nas leis de anticorrupção internacionais como a FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act) e UK Bribery Act, bem como a lei brasileira nº 12.846/13 e seu decreto 8.420/15, de modo a preencher todos os requisitos de um mecanismo de integridade efetivo, que consiste em:

  1. Consultoria na implementação e revisão de programa de compliance (Elaboração do Código de Conduta, abordagem de temas referentes à lavagem de dinheiro, conflito de interesse, suborno, doações e patrocínios, contratação de fornecedores, e outros);

  2. Assessoria com treinamentos;

  3. Assessoria em Due Diligence;

  4. Mapeamento e gestão de riscos de Compliance;

  5. Assessoria na implementação de canais de denúncia.

Ao adotar tais medidas, o cliente não estará apenas protegendo sua empresa e colaboradores, como também estará apto a celebrar contratações com diversos Estados da Federação que adotaram o sistema de compliance como pré-requisito, e a tendência é que todos os Estados se juntem a esta causa.

Nossos serviços são prestados de maneira personalizada, uma vez que cada cliente possui características próprias e necessidades peculiares que precisam ser atendidas, sejam empresas de pequeno, médio ou grande porte.

Direito Tributário

Forte setor de especialização do PS, atende nas áreas consultivas e contenciosas, administrativas ou judiciais. Na prevenção, direciona o atendimento para a redução de impostos e risco punitivo, recuperação de créditos, sempre objetivando uma melhor performance tributário frente ao complexo sistema tributário brasileiro.

Ainda na prevenção, integra o planejamento tributário com as demais áreas do direito, visando refletir sobre impactos trabalhistas, previdenciários, societários e sucessórios, com ampla experiência em empresas de renome.

No contencioso tributário, defende seus clientes contra autuações municipais, estaduais e federias, conduzindo cada demanda de forma pessoal, mantendo uma estreita relação com o cliente, para que este participe, visando a tomada de decisões que maximize a estratégia jurídica com a empresarial.

Direito Empresarial

Atua na áreas de propriedade intelectual (direito autoral, marcas patentes etc), assessoria na constituição de novas sociedades e definição de melhor modelo societário e tributário, planejamento societário e sucessório e revisão e elaboração de contratos mercantis.

Direito Trabalhista

PESSOA FÍSICA

  1. Com foco no Direito Trabalhista dos bancários, atua em todos os tipos de demandas, desde ações convencionais ou até as mais complexas, contras os bancos públicos ou privados;

  2. Reclamações Trabalhistas em geral.

PESSOA JURÍDICA

  1. Consultoria e contencioso trabalhista em geral;

  2. Prevenção de litígios trabalhistas.

Direito Civil

  1. Mediação de conflitos;

  2. Direito do Consumidor, envolvendo ações revisionais de contratos, inclusive, aos relacionados a Financiamento Bancário;

  3. Ações Coletivas ou Individuais envolvendo o Direito Civil;

  4. Direito de Família e Sucessões;

  5. Contratos em geral;

  6. Responsabilidade Civil.

Direito Administrativo e Contratos Públicos

Consultoria e acompanhamento de processos licitatórios e contratos firmados com o poder público, advocacia em Tribunais de Contas e improbidade administrativa.

Direito Minerário

Os recursos minerais, incluindo os do subsolo, são bens de domínio da União, motivo pelo qual o aproveitamento econômico desses recursos por particulares depende de prévia autorização do Poder Concedente. Para tanto, o minerador, interessado em promover a pesquisa e lavra de bens minerais, deve instaurar o competente processo administrativo junto à Agência Nacional de Mineração - ANM (criada em substituição ao extinto Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) e atender a todos os requisitos legais para a obtenção do direito.

Com a concessão do direito à exploração econômica dos recursos minerais, a União garante ao particular o produto da lavra e resguarda a si o direito de recebimento de uma compensação financeira, denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.

Considerando que a propriedade do solo é distinta da do subsolo, a Constituição Federal previu que o proprietário do imóvel onde se localizam as jazidas/minas, faz jus ao recebimento de valores indenizatórios pelos eventuais danos causados, pelo uso e ocupação do local.

Atenta à especificidade do regramento dessa área, a PQS Advogados presta assessoria jurídica consultiva e contenciosa específica para a mineração, observando os direitos e deveres do minerador, dos proprietários dos imóveis, dos órgãos reguladores e dos terceiros interessados, de modo a conciliá-los com os interesses dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Estão no rol de nossos serviços as seguintes atividades:

CONSULTORIA

  1. Assessoria na compra e venda de direitos minerários, com a elaboração de contratos e documentos necessários à consolidação do negócio jurídico;

  2. Due diligence sobre títulos minerários, com a análise do processo administrativo e do cumprimento das obrigações legais, visando identificar a legalidade e eventuais vícios nos títulos

  3. Emissão de pareceres;

  4. Mediação e solução de conflitos com superficiários para garantir o ingresso no imóvel e o início das atividades de pesquisa e lavra.

CONTENCIOSO

  1. Defesas e recursos na esfera administrativa;

  2. Defesa em Ação Civil Pública ajuizada pela União visando o recebimento do minerador dos valores correspondentes a todo o volume extraído de forma ilegal (sem o título autorizativo ou em desacordo as determinações legais) e dos valores de indenização por danos ambientais;

  3. Impetração de Mandado de Segurança visando à obtenção de provimento judicial que determine que o órgão analise os requerimentos formulados nos processos administrativos de sua competência, em virtude da excessiva morosidade da ANM/MME.

  4. Ajuizamento de Ações Declaratórias de Nulidade para modificar atos ilegais praticados pela ANM/MME que impuseram ônus indevido ao minerador, tais como: declaração de disponibilidade da área, indeferimento ou declaração de nulidade de alvará de pesquisa, ausência da devida notificação do minerador para cumprimento de exigências, declaração de caducidade de Portaria de Lavra, lavratura de autos de infração, paralisação/interdição e multa;

  5. Defesa em Execução fiscal movida para fins de recebimento dos valores cobrados a título de CFEM;

  6. Ajuizamento de Ação de Constituição de Servidão de Mina para a fixação dos valores indenizatórios devidos ao superficiario, garantindo-se o ingresso no imóvel pelo minerador para início de suas atividades de lavra;

  7. Defesa em Ações criminais, especialmente relativas ao crime de usurpação de recursos minerais (art. 2º da Lei 8.176/91) e aos crimes ambientais (Lei 9.605/98).

Equipe

  • Edvaldo Silveira Patêz Jr.

    1. Bacharel em Direito pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória/2009;

    2. Especialista em Direito Penal Tributário/Empresarial pela Faculdade de Coimbra – Portugal;

    3. Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Institutos Brasileiro de Estudos Tributários;

    4. Pós-graduando em Gestão Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas;

    5. Especialista em Reorganização Societária, Sucessão Patrimonial, pela ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

  • Bernardo Sá Antunes Strauch

    1. Bacharel em Direito pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória/2008;

    2. Especialista em Direito Processual Civil pela FDV - Faculdade de Direito de Vitória;

    3. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas;

    4. Especialista em Direito do Trabalho pela OAB/ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil/ES, com ampla experiência na atuação e representação de grandes empresas do Espírito Santo.

  • Alaor de Queiroz Araújo Neto

    1. Bacharel em Direito pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória/2008;

    2. Pós-graduado em Direito Civil e Público pela Universidade Federal do Espírito Santo;

    3. Especialista em Reorganização Societária, Sucessão Patrimonial, pela ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária;

    4. Pós-graduando em Direito Marítimo e Portuária pela Universidade Católica de Santos;

    5. Membro do Conselho de Administração de empresas de Médio Porte no Estado do Espírito Santo.

Artigos

OS DIREITOS MINERÁRIOS E O DIREITO DE PRIORIDADE

Os recursos minerais constituem propriedade distinta do solo (art. 176, caput, CF) e são considerados bens de domínio da União (art. 20, IX, CF). O direito à exploração econômica, ao seu turno, é transferido ao particular por meio de ato do Poder Público, que garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra e, em c...

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